Exigências Santárias
EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS PARA O INGRESSO DE ANIMAIS EM EVENTOS PECUÁRIOS NO ESTADO DA BAHIA
De acordo com a portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento n.º 162/94, Instrução Normativa n.º 21/01, Instrução Normativa n.º06 de 08 de janeiro de 2004, Instrução Normativa nº044 de 02 de outubro de 2007 bem como a Lei 7.597/2000 e Decreto 7.854/2000 que regulamentam a Defesa Animal no Estado da Bahia, são os seguintes documentos exigidos para o ingresso de animais a qualquer evento pecuário:
BOVINOS E BUBALINOS►Guia de Trânsito Animal – GTA, acusando a vacinação contra Febre Aftosa emitida por Órgão Oficial de Defesa Sanitária Animal com período mínimo de 15 (quinze) dias de vacinação para animais primovacinados; 7(sete) dias para animais com duas vacinações, antes do inicio do evento; e a qualquer momento após a terceira vacinação. ►Conforme normas e procedimentos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, para emissão da GTA deverá sempre haver 02 vacinações para Febre Aftosa por rebanho de onde se originaram os bovídeos. ►Brucelose: Atestado de exame sorológico negativo para brucelose, até 60 (sessenta) dias antes da data de encerramento do evento, emitido por Médico Veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, conforme Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PNCEBT.
Excluem-se desta exigência: 1) Fêmeas bovinas e bubalinas de até 24 meses de idade desde que vacinadas entre 3 e 8 meses de idade, devidamente comprovado por atestado de vacinação emitido por Médico Veterinário cadastrado na ADAB ou pelo Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal. O Certificado de Vacinação só será aceito: · Na via original, ou autenticado por órgão oficial, sem emendas ou rasuras; · Em modelos padronizados pelo MAPA para animais comuns e registrados; · Para animais de rebanho geral, na GTA devera constar a data de vacinação e as fêmeas vacinadas deverão estar marcadas com ferro candente, no lado esquerdo da cara conforme preconiza a legislação em vigor; · Preferencialmente para animais destinados à reprodução, eventos pecuários e para outros estados sejam emitidos certificados individuais;
2) Machos bovinos e bubalinos castrados.
►Tuberculose: Atestado de Exame Negativo para bovinos e/ou bubalinos machos ou fêmeas, a partir de 06 semanas de idade realizado no máximo, até 60 (sessenta) dias antes da data de encerramento do evento, emitido por Médico Veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, conforme Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - PNCEBT.
EQUINOS, ASININOS E MUARES►Guia de Trânsito Animal – GTA ►Exame negativo (prova de imunodifusão) para Anemia Infecciosa Eqüina, com colheita de material para diagnostico, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data do encerramento do evento. ►Exame negativo de fixação de complemento para Mormo para animais provenientes dos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte,Roraima e Sergipe, (sujeito a alteração caso haja notificação de algum outro estado), colhido no máximo 60 (sessenta) dias antes da data do encerramento do evento. ►Influenza eqüina – comprovação da vacinação realizada entre o mínimo de 15 dias antes do início do evento e o máximo de cento e oitenta (180) dias antes do término do evento, quando da existência de surtos na região de origem dos animais bem como nas localidades de realização dos eventos a critério do serviço oficial de defesa sanitária animal. SUÍNOS ►Guia de Trânsito Animal – GTA, para animais oriundos de granjas certificadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como GSMD (Granja de Suínos com o Mínimo de Doenças). ►Ser proveniente de regiões de igual situação sanitária, livre de Peste Suína Clássica. ►Para a Brucelose, Tuberculose e Doenças de Aujeszky, ser provenientes de rebanhos oficialmente livres dessas doenças.
OVINOS ►Guia de Trânsito de Animais – GTA. ►Todos os animais serão examinados individualmente por Médico Veterinário oficial em local apropriado antes de sua admissão no recinto do parque, somente sendo permitido o ingresso dos animais que estiverem livres de ectoparasitas e sem sinais clínicos de enfermidades infecto contagiosas como Linfadenite caseosa, Ectima Contagioso, Ceratoconjuntivite, Epididimite etc.
CAPRINOS►Guia de Trânsito Animal – GTA ►Exame sorológico negativo para Artrite, Encefalite Caprina - CAE para machos e fêmeas destinados a reprodução acima de 12 (doze) meses de idade, realizado no máximo até 180 (cento e oitenta) dias antes da data do encerramento do evento. O exame deverá ser realizado em laboratórios credenciados, e só serão aceitos quando o material for colhido por Médico Veterinário. ►Todos os animais serão examinados individualmente por Médico Veterinário oficial em local apropriado antes de sua admissão no recinto do parque, somente sendo permitido o ingresso dos animais que estiverem livres de ectoparasitas e sem sinais clínicos de enfermidades infecto contagiosas como Linfadenite caseosa, Ectima Contagioso, Ceratoconjuntivite, Epididimite etc..
AVES DOMÉSTICAS ►Guia de Trânsito Animal – GTA, acusando a vacinação contra a “Doença de Newcastle”, realizada entre 30 (trinta) dias antes da emissão do documento. ►Atestado sanitário da(s) ave(s), emitido na origem por Médico Veterinário (responsável técnico) cadastrado na ADAB/MAPA, para o Programa Nacional de Sanidade Avícola – PNSA, informando que nos últimos 30(trinta) dias não houve ocorrência de doenças infecto-contagiosas no plantel.
AVESTRUZES►Guia de Trânsito Animal – GTA. ►Atestado Sanitário emitido, na origem, por Médico Veterinário, cadastrado na ADAB/MAPA, informando que nos últimos 30 (trinta) dias não houve ocorrência de doenças infecto-contagiosas no plantel.
COELHOS►Guia de Trânsito Animal – GTA ►Declaração por Médico Veterinário de que no criatório de origem, não ocorreu nos últimos 90 (noventa) dias, “ Mixomatose” e/ou outras enfermidades infecto-contagiosas às quais a espécie é susceptível, emitida no máximo, até 15 (quinze) dias antes da data do início do evento.
ANIMAIS SILVESTRES ►Guia de Trânsito Animal – GTA ►Autorização de Trânsito emitida pelo IBAMA ►Atestado sanitário emitido por Médico Veterinário, em conformidade com as exigências sanitárias referentes a cada espécie sob a orientação da ADAB/MAPA.
OBSERVAÇÕES GERAIS: 1 - Só serão aceitos documentos originais, sem emendas ou rasuras, acompanhando os animais em trânsito, exceção dos certificados de vacinações da brucelose que poderão ser autenticados. 2 - Estará sujeitos a multa, os criadores que não apresentarem a documentação exigida para o ingresso dos animais no evento. 3 - Não será permitida a entrada na Bahia de nenhum bovino, bubalino, caprino, ovino ou suíno provenientes dos Estados de Roraima, Amapá, Amazonas e Região 3 do Pará, devido as condições sanitárias de risco para a Febre Aftosa, já que a Bahia é considerada livre com vacinação, portanto, não deve ser aceita a inscrição de nenhum animal susceptível à Febre Aftosa oriundo destes Estados. 4 - Todos os animais serão obrigatoriamente examinados por médico veterinário, em local apropriado, antes de sua admissão ao recinto da exposição, feira ou leilão, somente sendo permitido o ingresso de animais: 4.1 - Identificados individualmente ou por lote, de acordo com o disposto nesta Norma Complementar; 4.2 - Acompanhados de documentação sanitária regularmente expedida no local de procedência, identificando os animais e comprovando o cumprimento dos requisitos sanitários gerais e específicos, segundo a espécie animal; 4.3 - Declarados sadios e livres de ectoparasitas, após inspeção sanitária. 5 - Não será permitido, no recinto das exposições, feiras, leilões e outras aglomerações, o ingresso de animais acometidos ou suspeitos de doença transmissível, de animais reagentes aos testes laboratoriais ou alérgicos requeridos, assim como de animais portadores de ectoparasitas. 6 - Os bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, e avestruzes deverão estar identificados individualmente de forma permanente por número marcado a fogo, tatuagem ou outra forma aprovada. 7 – O surgimento de qualquer episódio sanitário de impacto nacional ou estadual pode determinar alterações nas exigências sanitárias a serem adotadas no Estado da Bahia. Neste caso, oportunamente serão aplicadas medidas emergenciais amparadas pela Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal, executadas pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia em consonância com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Conforme a Instrução Normativa (IN) N° 44, de 2 de outubro de 2007 a movimentação de bovinos e bubalinos somente deverá ser autorizada pela ADAB após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de vacinação para animais primovacinados ; 7(sete) dias para animais com duas vacinações; e a qualquer momento após a terceira vacinação. Durante as etapas de vacinação contra Febre Aftosa (maio e novembro) a emissão de GTA só poderá ser realizada após a vacinação e declaração. Para eventos que ocorram durante as etapas de vacinação contra Fbre Aftosa, caso seja necessário, solicitar autorização da vacinação para obedecer aos prazos regulamentares da IN N° 44. Criadores que possuem bezerros (as) acima de 3 (três) meses de idade nascidos em períodos pós campanha de vacinação contra a Febre Aftosa deverão solicitar a ADAB a autorização para aquisição e vacinação desses animais em prazo não inferior a 15(quinze) dias antes do início do evento. Diretoria de Defesa Sanitária Animal
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