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O mercado futuro do café, após abrir com poucas variações, voltou a intensificar os ganhos na sessão desta terça-feira (27) na Bolsa de Nova York (ICE Future US). O mercado segue acompanhando as condições das lavouras brasileiras e a expectativa de uma demanda mais aquecida no segundo semestre com o avanço da vacinação em importantes polos consumidores como nos Estados Unidos, condições que dão suporte de alta aos preços.
Por volta das 12h07 (horário de Brasília), julho/21 tinha alta de 220 pontos, negociado por 145,45 cents/lbp, setembro/21 subia 205 pontos, negociado por 147,30 cents/lbp, dezembro/21 tinha alta de 205 pontos, valendo 149,45 cents/lbp e março/21 tinha alta de 200 pontos, valendo 151,15 cents/lbp.
A mesma condição é observada para o café conilon, na Bolsa de Londres. Julho/21 tinha alta de US$ 16 por tonelada, valendo US$ 1456, setembro/21 tinha alta de US$ 17 por tonelada, negociado por US$ 1477, novembro/21 tinha alta de US$ 19 por tonelada, valendo US$ 1495 e janeiro/22 tinha alta de US$ 17 por tonelada, valendo US$ 1507. Leia na íntegra.
Um decreto publicado pelo governo federal, nesta terça-feira (27), estabelece novas regras básicas para implementação do Cadastro Nacional do Agricultor Familiar (CAF). O objetivo é ampliar a participação das cooperativas e associações em programas e ações governamentais destinados a atender às formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas. O Decreto 10.688 é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
A norma altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), institui o CAF e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 , que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais.
Com a nova redação, foram modificados os percentuais mínimos exigidos para a configuração das formas associativas da agricultura familiar. Antes, as organizações de agricultores familiares precisavam ter, no mínimo, 60% de cooperados ou associados com inscrição ativa no CAF para serem reconhecidas como tais. Agora, com o novo decreto, esse percentual caiu para no mínimo 50%.
“Essa mudança atende às reivindicações constantes de cooperativas e associações da agricultura familiar que têm entre 50% e 60% de agricultores familiares cooperados ou associados, e, por não atingirem o percentual mínimo estabelecido originalmente no decreto, não se enquadravam como forma associativa representativa da agricultura familiar. Isso dificultava o acesso dessas organizações às políticas públicas. A alteração ampliará de forma significativa a participação dos agricultores familiares nos programas federais de fortalecimento da agricultura familiar”, destaca o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, Fernando Schwanke.
A edição apresenta uma redação mais clara para os conceitos relacionados à configuração do empreendimento familiar e das formas associativas, facilitando o enquadramento dessas formas de organização da agricultura familiar. Leia na íntegra.
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